Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 4º do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Livro I: Disposições Gerais e Competência Tributária: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:.

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

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