Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 4º do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Livro I: Disposições Gerais e Competência Tributária: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:.
Art. 4º
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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