Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 40 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: O montante do impôsto é dedutível do devido à União, a título do impôsto de que trata o art.
Art. 40
O montante do impôsto é dedutível do devido à União, a título do impôsto de que trata o art. 43, sôbre o provento decorrente da mesma transmissão.
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