Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 40 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: O montante do impôsto é dedutível do devido à União, a título do impôsto de que trata o art.

Art. 40 O montante do impôsto é dedutível do devido à União, a título do impôsto de que trata o art. 43, sôbre o provento decorrente da mesma transmissão.
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