Art. 92 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: O Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - até o último dia útil do mês de março de cada exercício financeiro, para cada Estado e para o Distrito Federal; (Incluído pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
II - até o último dia útil de cada exercício financeiro, para cada Município. (Incluído pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
Parágrafo único . Far-se-á nova comunicação sempre que houver, transcorrido o prazo fixado no inciso I do caput, a criação de novo Estado a ser implantado no exercício subsequente. (Incluído pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)