Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 150 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

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Art. 150 Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
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