TRF5: Não incidência do IRPJ e da CSLL sobre incentivos fiscais e créditos presumidos de ICMS outorgados pelos Estados do Nordeste
Tribunal / ÓrgãoTRF5 · 3ª Turma
Processo / ClasseApelação Cível 0801234-56.2024.4.05.8300
RelatorDes. Fed. Cid Marconi
Data de Julgamento21/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
É ilegítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores oriundos de créditos presumidos de ICMS instituídos por lei estadual a título de incentivo ao desenvolvimento econômico regional.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo TRF5: Não incidência do IRPJ e da CSLL sobre incentivos fiscais e créditos presumidos de ICMS outorgados pelos Estados do Nordeste.
⚖️ O que foi decidido: É ilegítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores oriundos de créditos presumidos de ICMS instituídos por lei estadual a título de incentivo ao desenvolvimento econômico regional.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. BENEFÍCIO FISCAL ESTADUAL DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIONAL. PACTO FEDERATIVO (ART. 150, VI, "A", DA CF/88). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS EXAÇÕES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tributação federal sobre o crédito presumido de ICMS concedido pelo Estado compromete a política fiscal regional e fere a soberania das unidades federadas.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apelação Cível nº 0801234-56.2024.4.05.8300. Relator: Des. Fed. Cid Marconi. 3ª Turma. Julgado em: 21 mar. 2024. DJe: 08 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TRF5 preservou as políticas de industrialização e geração de empregos na região Nordeste, impedindo que a Receita Federal neutralize incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais.