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TRF5 Acórdão Direito Tributário 16 visualizações

TRF5: Não incidência do IRPJ e da CSLL sobre incentivos fiscais e créditos presumidos de ICMS outorgados pelos Estados do Nordeste

Tribunal / Órgão TRF5 · 3ª Turma
Processo / Classe Apelação Cível 0801234-56.2024.4.05.8300
Relator Des. Fed. Cid Marconi
Data de Julgamento 21/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

É ilegítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores oriundos de créditos presumidos de ICMS instituídos por lei estadual a título de incentivo ao desenvolvimento econômico regional.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. BENEFÍCIO FISCAL ESTADUAL DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIONAL. PACTO FEDERATIVO (ART. 150, VI, "A", DA CF/88). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS EXAÇÕES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tributação federal sobre o crédito presumido de ICMS concedido pelo Estado compromete a política fiscal regional e fere a soberania das unidades federadas.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apelação Cível nº 0801234-56.2024.4.05.8300. Relator: Des. Fed. Cid Marconi. 3ª Turma. Julgado em: 21 mar. 2024. DJe: 08 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TRF5 preservou as políticas de industrialização e geração de empregos na região Nordeste, impedindo que a Receita Federal neutralize incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais.

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