Art. 195 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Recursos: O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;
II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;
III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;
IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.