Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 225 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

Art. 225 Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
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