Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 227 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

Art. 227 Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.