Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Da Prevenção: A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculia....

Art. 71 A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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