Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Da Prevenção: As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoól....
Art. 79
As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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