Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Da Prevenção: Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro res....

Art. 85 Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parte Especial

Título I

Da Política de Atendimento

Capítulo I

Disposições Gerais

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