Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Da Prevenção: Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro res....
Art. 85
Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parte Especial
Título I
Da Política de Atendimento
Capítulo I
Disposições Gerais
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