Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 27 do ECA (Direito Fundamental, Personalíssimo e Imprescritível ao Reconhecimento do Estado de Filiação)

Consagra o caráter personalíssimo, indisponível e imprescritível do direito ao reconhecimento do estado de filiação, exercitável sem restrições temporais contra os genitores ou herdeiros.

Art. 27 O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Aplicação Jurisprudencial: O comando do artigo 27 do ECA é a pedra angular da imprescritibilidade das ações de filiação no direito brasileiro (Súmula 149/STF), abarcando tanto a busca da paternidade biológica quanto a declaração judicial de parentalidade socioafetiva construída na constância da convivência.
Publicidade