Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 27 do ECA (Direito Fundamental, Personalíssimo e Imprescritível ao Reconhecimento do Estado de Filiação)
Consagra o caráter personalíssimo, indisponível e imprescritível do direito ao reconhecimento do estado de filiação, exercitável sem restrições temporais contra os genitores ou herdeiros.
Art. 27
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Aplicação Jurisprudencial:
O comando do artigo 27 do ECA é a pedra angular da imprescritibilidade das ações de filiação no direito brasileiro (Súmula 149/STF), abarcando tanto a busca da paternidade biológica quanto a declaração judicial de parentalidade socioafetiva construída na constância da convivência.
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