Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 13 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Da Inscrição na OAB: O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e....
Art. 13
O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
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