Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 14 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Da Inscrição na OAB: É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
Art. 14
É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.
CAPÍTULO IV
Da Sociedade de Advogados
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