Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 27 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Das Incompatibilidades e Impedimentos: A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

Art. 27 A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
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