Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 38 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Das Infrações e Sanções Disciplinares: A exclusão é aplicável nos casos de:.

Art. 38 A exclusão é aplicável nos casos de:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

Parágrafo único . Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

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