Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 38 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Das Infrações e Sanções Disciplinares: A exclusão é aplicável nos casos de:.
Art. 38
A exclusão é aplicável nos casos de:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - aplicação, por três vezes, de suspensão;
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Parágrafo único . Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
Publicidade