Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 42 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Das Infrações e Sanções Disciplinares: Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.

Art. 42 Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.
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