Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 59 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Título II: Da OAB: A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.

Art. 59 A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IV

Da Subseção

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