Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 59 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Título II: Da OAB: A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.
Art. 59
A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV
Da Subseção
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