Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 85 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Disposições Gerais e Transitórias: O Instituto dos Advogados Brasileiros, a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil e as instituições a eles filiadas têm qualidade para promo....

Art. 85 O Instituto dos Advogados Brasileiros, a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil e as instituições a eles filiadas têm qualidade para promover perante a OAB o que julgarem do interesse dos advogados em geral ou de qualquer de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)
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