Lei Federal nº 14.871/2024 Lei nº 14.871/2024

Art. 1º da Lei nº 14.871/2024 (Depreciação Acelerada Incentivada)

Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado.

Art. 1º Fica o Poder Executivo federal autorizado a conceder quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º O benefício aplica-se exclusivamente aos bens novos adquiridos a partir da vigência desta Lei destinados a setores econômicos regulamentados em decreto. § 2º A depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
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