Lei do FGTS
Lei nº 8.036/1990
Art. 13 da Lei nº 8.036/1990 (Remuneração das Contas do FGTS e Garantia pelo IPCA)
Critérios legais de atualização e juros das contas vinculadas do FGTS: garantia de rendimento real que preserve o poder de compra do trabalhador nunca inferior ao índice oficial de inflação (IPCA), conforme decisão vinculante do Pleno do STF na ADI 5090.
Art. 13
As contas vinculadas passarão a ser remuneradas com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, com capitalização de juros de 3% (três por cento) ao ano.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Interpretação Conforme à Constituição (STF - ADI 5090): A remuneração global das contas vinculadas do FGTS não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizando-se a distribuição de lucros do fundo para complementar eventuais defasagens da Taxa Referencial (TR).