Lei Federal
Lei nº 12.965/2014
Artigo 19 do Marco Civil da Internet: Responsabilidade civil dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros
Do Marco Civil da Internet: Condições legais para a responsabilização subsidiária de plataformas digitais, redes sociais e buscadores após ordem judicial.
Art. 19
Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material (URL exata); Tema 1320 do STF.