Marco Civil da Internet Lei nº 12.965/2014

Art. 19 do Marco Civil da Internet (Responsabilidade Civil dos Provedores)

Regime de responsabilidade subsidiária dos provedores de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros após ordem judicial de remoção.

Art. 19 Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. § 2º A aplicação do disposto neste artigo para a reparação de danos decorrentes de violação de direitos autorais ou conexos depende de previsão legal específica.