Tese: São inconstitucionais os artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 13.463/2017 que previam o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor federais não sacados em instituição financeira pelo credor no prazo de 2 anos, impondo-se a restauração integral dos valores às contas judiciais vinculadas.
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. ADI. LEI FEDERAL Nº 13.463/2017. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) E PRECATÓRIOS DEPOSITADOS HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU BANCO DO BRASIL. RETORNO DOS VALORES À CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA, DA SEPARAÇÃO DOS...
Tese: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADOS ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CF/88). DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE MOTIVAÇÃO FORMAL DO ATO RESCISÓRIO. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE. 1. A admissão...
RE 688.267/CE (Tema 1238)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem legitimidade para promover Ação Civil Pública visando à tutela de direitos individuais homogêneos de consumidores e cidadãos, independentemente da demonstração da hipossuficiência econômica de cada um dos substituídos, desde que demonstrada a relevância social da demanda ou vulnerabilidade da coletividade.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA INDIVIDUAL QUANDO PRESENTE RELEVÂNCIA SOCIAL OU HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. ...
Tese: É constitucional o artigo 59, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, que autoriza a pactuação de banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). ART. 59, § 6º, DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS SEMESTRAL. AUTONOMIA DA VONTADE INDIVIDUAL DO TRABALHADOR. CONSTITUCIONALIDADE. 1. É plenamente válido o pacto individual formalizado entre empregad...
ARE 1.488.330/RS (Tema 1350)
· Min. André Mendonça