Tese: A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma concedida a portadores de moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da enfermidade, perdurando enquanto houver necessidade de controle médico continuado.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 TRF2. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988 E SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA OU CARDIOPATIA GRAVE. A isenção tributária é devida a partir do diagnóstico oficial, sendo irrelevante a ausência de sintomas n...
IRDR 0004128-90.2022.4.02.0000
· Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Tese: É nulo o procedimento de demarcação de terrenos de marinha levado a efeito pela SPU sem a intimação pessoal dos proprietários com título registrado em cartório, sendo inexigível a cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio pretéritos em relação aos imóveis irregularmente demarcados.
ADMINISTRATIVO. IRDR TRF2. TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS. LINHA DA PREAMAR MÉDIA DE 1831 (LPM/1831). PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU). NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOS PROPRIETÁRIOS E OCUPANTES CERTOS IDENTIFICADOS NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. INSUFICIÊNCI...
IRDR 0005234-88.2022.4.02.0000
· Des. Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Tese: Não incide imposto de renda retido na fonte nem imposto sobre a renda sobre a indenização recebida pelo representante comercial em decorrência da rescisão imotivada do contrato, na forma do art. 27, alínea "j", da Lei nº 4.886/1965.
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. IRDR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). RESCISÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, "J", DA LEI Nº 4.886/1965. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUE REPARA DANO EMERGENTE. INEXISTÊNCIA DE RENDA OU PROVENTO. 1. A verba compensatória mínima de 1/12 avos não conf...
IRDR 5003420-12.2023.4.02.0000 (Tema 18)
· Des. Fed. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho
Tese: O servidor acometido por enfermidade grave especificada em lei tem direito à conversão de aposentadoria proporcional em integral com efeitos financeiros desde o diagnóstico.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (ART. 40, § 1º, I, DA CF/88 E ART. 186 DA LEI 8.112/90). NEOPLASIA MALIGNA E CARDIOPATIA GRAVE. PROVENTOS INTEGRAIS. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS....
ApelReex 0054812-14.2022.4.02.5101/RJ
· Des. Federal Sergio Schwaitzer