Tese: É ilegítima a cobrança da tarifa de esgoto sanitário quando a concessionária realiza apenas a coleta de águas residuárias sem a execução de tratamento sanitário primário ou secundário comprovado em laudo pericial, cabendo a restituição dos valores pagos indevidamente pelo usuário no prazo prescricional decenal.
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 24/TJRJ. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO (ÁGUAS DO RIO / IGUÁ / CEDAE). COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. MERO RECOLHIMENTO E DESCARGA EM CORPO HÍDRICO (SISTEMA DE TEMPO SECO OU GALERIA PLUVIAL) SEM PROVA PERICIAL DE TRATAMENTO PRIMÁRIO OU SECUNDÁRIO. IL...
IRDR 0041289-11.2023.8.19.0000 (Tema 24)
· Des. Custódio de Barros Tostes
Tese: É abusiva e nula a rescisão unilateral e imotivada promovida por operadora de plano de saúde coletivo por adesão quando houver usuário internado ou em tratamento ambulatorial continuado de doença grave indispensável à sua incolumidade.
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR TEMA 22/TJRJ. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA PELA OPERADORA. BENEFICIÁRIO INTERNADO OU EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER, TEA OU HOME CARE). VEDAÇÃO. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.656/1998 E ART. 51, IV, DO CDC. 1. A oper...
Tese: As administradoras e emissoras de cartões de crédito respondem civilmente de forma objetiva pelos prejuízos decorrentes de compras fraudulentas virtuais que destoem manifestamente do perfil de consumo do titular quando não adotadas barreiras eficazes de antifraude e validação em dois fatores.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 16 TJRJ. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. COMPRAS FRAUDULENTAS REALIZADAS NO AMBIENTE DA INTERNET. GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL E CLONAGEM DE CARTÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA E DA BANDEIRA DE CARTÃO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. 1. A liberação de...
IRDR 0089123-56.2023.8.19.0000
· Des. Nagib Slaibi Filho
Tese: Não é lícita a cobrança da tarifa integral de esgoto quando a concessionária realiza apenas a coleta primária, despejando os efluentes in natura em cursos d'água sem tratamento sanitário, fazendo jus o consumidor ao abatimento proporcional do preço.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SANEAMENTO BÁSICO. COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. MERA COLETA E TRANSPORTE SEM A FASE DE TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA INTEGRAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO A MAIOR....
IRDR 0014523-88.2023.8.19.0000 (Tema 14)
· Des. Nagib Slaibi Filho