Tese: Na resolução de contrato de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, a restituição das parcelas deve ser imediata: integral por culpa da construtora ou parcial por culpa do comprador.
SÚMULA 543 DO STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador: integralmente em caso de culpa da construtora ou parcialmente se a culpa for do comprador....
Tese: Superado o prazo improrrogável de tolerância de 180 dias sem entrega das chaves da unidade imobiliária, o comprador tem direito aos lucros cessantes presumidos correspondentes ao valor locativo de mercado até a efetiva imissão na posse, além da incidência da multa moratória.
DIREITO IMOBILIÁRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO SUBSTANCIAL NA ENTREGA DAS CHAVES ALÉM DOS 180 DIAS DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS (ALUGUEL DO IMÓVEL). CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA....
IRDR 8012498-33.2023.8.05.0000 (Tema 11)
· Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Tese: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta sua cumulação com lucros cessantes.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. 1. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, possuindo natureza ressarcit...
Tese: A mora da construtora que extrapola o prazo de tolerância de 180 dias autoriza a rescisão com devolução integral das quantias e gera reparação moral decorrente do abalo emocional relevante.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCLUSÃO DA OBRA SUPERIOR AO PRAZO DE 180 DIAS. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. SÚMULA 543 DO STJ. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS. DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DO SONHO DA CASA PRÓPRIA. 1. Ultrapassado o prazo ...
Apelação Cível 5012984-11.2022.8.13.0024
· Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes