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STJ Tema Repetitivo Direito Imobiliário 2 visualizações

Tema 970/STJ: Vedação da cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes no atraso de entrega de imóvel

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe REsp 1.635.428/SC
Relator Min. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento 22/05/2019

Tese Jurídica Firmada:

A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta sua cumulação com lucros cessantes.

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Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. 1. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, possuindo natureza ressarcitória pré-fixada. 2. É inadmissível a cumulação de lucros cessantes com cláusula penal moratória estipulada em prol do adquirente.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.635.428/SC. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Segunda Seção. Julgado em: 22 maio 2019. DJe: 25 jun. 2019.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão de referência nacional pacificando litígios envolvendo a aquisição de imóveis na planta e atrasos construtivos.

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