Tese: O descumprimento contundente do tempo máximo de espera em fila de agência bancária estabelecido em legislação local, aliado ao desperdício do tempo útil do consumidor, configura dano moral indenizável.
CONSUMIDOR. IRDR. TEMA 25 DO TJRJ. AGÊNCIAS BANCÁRIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS. TEMPO DE ESPERA EM FILA SUPERIOR AO LIMITE DAS LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL....
Processo 0045892-31.2022.8.19.0000 (Tema 25)
· Des. Mauro Pereira Martins
Tese: Os descontos totais de empréstimos e parcelas bancárias em folha ou conta de salário não podem comprometer a subsistência do consumidor e de sua família.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E FOLHA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL....
Apelação Cível 0021458-77.2023.8.19.0001
· Desig. Des. Paulo Sérgio Prestes
Tese: A interrupção indevida do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica ou água enseja indenização por dano moral in re ipsa, prescindindo de comprovação de prejuízo concreto.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA PAGA. DEMORA INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO. SÚMULA 192 DO TJRJ. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. 1. A privação de serviço essencial de eletricidade ultrapassa o mero aborrecimento e...
Tese: A preservação do mínimo existencial é princípio orientador da repactuação judicial de dívidas, sendo cabível a limitação dos descontos de mútuos e consignados a 30% ou 35% dos proventos líquidos do devedor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PESSOA FÍSICA DE BOA-FÉ. CRÉDITO CONSIGNADO E EMPRÉSTIMOS ROTATIVOS. COMPROMETIMENTO DE MAIS DE 70% DA RENDA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL (DECRETO 11.150/2022). PLANO JUDICIAL DE PAGAMENTO COM LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS E PRAZO QUINQ...
Apelação Cível 0802194-67.2023.8.19.0001
· Desig. Des. Paulo Sérgio Prestes
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e ...
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Apelação Cível 2820884-15.2025.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. RECURSO INOMINADO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação d...
Apelação Cível 8876048-11.2025.8.26.0100
· Des. Francisco Loureiro