TJRJ: Dano moral in re ipsa decorrente do corte indevido de fornecimento de energia elétrica ou água tratada (Súmula 192/TJRJ)
Tribunal / ÓrgãoTJRJ · 25ª Câmara Cível
Processo / ClasseApelação Cível 0812345-67.2024.8.19.0001
RelatorDes. Werson Rêgo
Data de Julgamento11/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A interrupção indevida do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica ou água enseja indenização por dano moral in re ipsa, prescindindo de comprovação de prejuízo concreto.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor envolvendo TJRJ: Dano moral in re ipsa decorrente do corte indevido de fornecimento de energia elétrica ou água tratada (Súmula 192/TJRJ).
⚖️ O que foi decidido: A interrupção indevida do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica ou água enseja indenização por dano moral in re ipsa, prescindindo de comprovação de prejuízo concreto.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA PAGA. DEMORA INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO. SÚMULA 192 DO TJRJ. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. 1. A privação de serviço essencial de eletricidade ultrapassa o mero aborrecimento e vulnera a higidez física e moral do consumidor em sua residência.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 0812345-67.2024.8.19.0001. Relator: Des. Werson Rêgo. 25ª Câmara Cível. Julgado em: 11 jun. 2024. DJe: 25 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJRJ reafirmando a força protetiva da Súmula 192 para punir abusos recorrentes de concessionárias de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, garantindo indenização justa a consumidores lesados.