Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...
Apelação Cível 1365418-12.2026.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...
Apelação Cível 9142449-12.2025.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO INOMINADO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 2278541-2.2021.8.26.0100
· Des. Maria de Lourdes Lopez
Tese: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta sua cumulação com lucros cessantes.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. 1. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, possuindo natureza ressarcit...
Tese: A mora da construtora que extrapola o prazo de tolerância de 180 dias autoriza a rescisão com devolução integral das quantias e gera reparação moral decorrente do abalo emocional relevante.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCLUSÃO DA OBRA SUPERIOR AO PRAZO DE 180 DIAS. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. SÚMULA 543 DO STJ. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS. DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DO SONHO DA CASA PRÓPRIA. 1. Ultrapassado o prazo ...
Apelação Cível 5012984-11.2022.8.13.0024
· Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes
Tese: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL FIXADA APENAS CONTRA O COMPRADOR. INVERSÃO EM FAVOR DO ADQUIRENTE NO CASO DE MORA DA CONSTRUTORA. 1. No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusul...
Tese: A garantia hipotecária outorgada pela construtora ao agente financeiro para viabilizar a obra não produz efeitos contra o adquirente de boa-fé da unidade autônoma.
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. O comprador de boa-fé que quita o preço da unidade imobiliária tem direito à liberação do gravame e outorga da escritura definitiva sem embar...