Tese: A imposição de contratação de seguro prestamista com seguradora indicada pelo banco na celebração do mútuo bancário é venda casada nula de pleno direito, autorizando a restituição em dobro das parcelas debitadas.
CONTRATOS BANCÁRIOS E DIREITO DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. TEMA 972 DO STJ. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DO CONSUMIDOR PARA CONTRATAR OUTRA SEGURADORA. VENDA CASADA TIPIFICADA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVOLU...
Apelação Cível 5014892-44.2023.8.24.0023
· Des. Mariano do Céu
Tese: Os descontos totais de empréstimos e parcelas bancárias em folha ou conta de salário não podem comprometer a subsistência do consumidor e de sua família.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E FOLHA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL....
Apelação Cível 0021458-77.2023.8.19.0001
· Desig. Des. Paulo Sérgio Prestes
Tese: A operadora de telefonia que transfere a linha a fraudador sem verificação biométrica rigorosa e o banco que autoriza transações atípicas em curto espaço de tempo respondem solidariamente pela totalidade dos prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados pelo titular da linha.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIGITAL. GOLPE DA TROCA INDEVIDA DE CHIP TELEFÔNICO (SIM SWAP). HABILITAÇÃO DA LINHA DO CONSUMIDOR POR TERCEIRO FALSÁRIO EM OUTRO APARELHO. INVASÃO DE APLICATIVOS DE BANCO E RESGATE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS VIA PIX. DEFEITO DO SERVIÇO DE TELEFONIA E DO SISTEMA DE SEGURANÇA BANCÁRIO. SOLIDARIEDA...
Tese: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. HABEAS CORPUS. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legisla...
Tese: A preservação do mínimo existencial é princípio orientador da repactuação judicial de dívidas, sendo cabível a limitação dos descontos de mútuos e consignados a 30% ou 35% dos proventos líquidos do devedor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PESSOA FÍSICA DE BOA-FÉ. CRÉDITO CONSIGNADO E EMPRÉSTIMOS ROTATIVOS. COMPROMETIMENTO DE MAIS DE 70% DA RENDA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL (DECRETO 11.150/2022). PLANO JUDICIAL DE PAGAMENTO COM LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS E PRAZO QUINQ...
Apelação Cível 0802194-67.2023.8.19.0001
· Desig. Des. Paulo Sérgio Prestes
Tese: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Tese: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO ESPECIAL. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...
Tese: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...