Tese: A espera abusiva e intolerável em fila de agência bancária que desborde manifestamente dos padrões de razoabilidade, associada à desídia da instituição financeira no atendimento presencial, enseja compensação pecuniária por dano moral decorrente do desperdício forçado do tempo do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. TEMA 1.251. DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PERDA INJUSTIFICADA DO TEMPO ÚTIL. 1. O simples descumprimento de lei local de tempo de fila constitui mera infração administrativa; todavia, a espera manifestamente excessiva (superior a uma...
REsp 2.067.890/MS (Tema 1251)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese: A perda injustificada e desarrazoada do tempo vital do consumidor decorrente da desídia do fornecedor em solucionar vício ou falha do serviço enseja reparação a título de dano moral autônomo.
DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. DEMORA EXCESSIVA E INFRUTÍFERA PARA SOLUÇÃO DE VÍCIO DE PRODUTO OU SERVIÇO EM CANAIS DE ATENDIMENTO SAC. PERDA DO TEMPO VITAL. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO....
REsp 1.737.412/SE (Tema 1127)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta sua cumulação com lucros cessantes.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. 1. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, possuindo natureza ressarcit...
Tese: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL FIXADA APENAS CONTRA O COMPRADOR. INVERSÃO EM FAVOR DO ADQUIRENTE NO CASO DE MORA DA CONSTRUTORA. 1. No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusul...