Tese: A emissão sucessiva de faturas de cobrança e o envio de notificações constrangedoras após o pedido regular de cancelamento de serviços de telecomunicações gera dever de indenizar por danos morais.
CONSUMIDOR. IRDR TEMA 42. SERVIÇOS DE TELEFONIA E BANDA LARGA. RESCISÃO CONTRATUAL SOLICITADA PELO CONSUMIDOR COM NÚMERO DE PROTOCOLO VÁLIDO. REITERAÇÃO DE FATURAS E LIGAÇÕES DE COBRANÇA APÓS O ENCERRAMENTO. AMEAÇA DE INSCRIÇÃO NEGATIVA. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A insistência de cobran...
Tese: O procedimento de repactuação de dívidas de consumidor pessoa natural superendividada previsto nos artigos 104-A a 104-C do CDC é compatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, devendo ser designada audiência conciliatória com todos os credores reunidos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021). ARTIGOS 54-A E 104-A DO CDC. FASE CONCILIATÓRIA E PLANO DE PAGAMENTO COMPULSÓRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PREVALÊNCIA DA CELERIDADE E DIGNIDADE DO CONSUMIDOR....
IRDR 0012498-63.2023.8.16.0000 (Tema 19)
· Des. Luiz Mateus de Lima
Tese: A perda injustificada e desarrazoada do tempo vital do consumidor decorrente da desídia do fornecedor em solucionar vício ou falha do serviço enseja reparação a título de dano moral autônomo.
DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. DEMORA EXCESSIVA E INFRUTÍFERA PARA SOLUÇÃO DE VÍCIO DE PRODUTO OU SERVIÇO EM CANAIS DE ATENDIMENTO SAC. PERDA DO TEMPO VITAL. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO....
REsp 1.737.412/SE (Tema 1127)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: A realização de transações por Pix em valores destoantes do perfil financeiro do consumidor impõe ao banco o dever de contenção e bloqueio cautelar, configurando falha na prestação do serviço em caso de omissão.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. GOLPE DA FALSA CENTRAL BANCÁRIA. TRANSAÇÕES VIA PIX DE VALORES EXPRESSIVOS FORA DO PERFIL HABITUAL DO CLIENTE. FALHA DO SISTEMA DE ANTIFRAUDE E MONITORAMENTO BANCÁRIO. SÚMULA 479 DO STJ. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. 1. A instituição financeira responde pelos prejuízos caus...
Apelação Cível 1009823-45.2023.8.26.0100
· Des. Tavares de Almeida