Tese: É juridicamente possível a declaração de usucapião de fração ideal correspondente a unidade autônoma ou lote delimitado, mesmo em condomínios edilícios ou parcelamentos com pendência de regularização registral.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRDR. TJPR. DIREITO DAS COISAS. USUCAPIÃO. FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL URBANO E UNIDADE AUTÔNOMA DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. POSSE EXCLUSIVA E CONTÍNUA COM ANIMUS DOMINI. VIABILIDADE JURÍDICA DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. 1. Eventuais pendências urbanísticas ou registrais não impedem a de...
IRDR 0045600-88.2023.8.16.0000 (Tema 19)
· Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Tese: É abusiva e nula a estipulação de prazo indeterminado ou condicionado para a entrega de imóvel em construção pautado na assinatura de contrato com o agente financeiro, devendo prevalecer o termo certo assinalado na promessa de compra e venda.
APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VINCULA A ENTREGA À DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE MANIFESTA (ART. 39, XII, E 51, IV, DO CDC E TEMA 861/STJ). MORA CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE LUCROS CESSANTES MENSAIS EM...
Apelação 0019876-54.2024.8.16.0001
· Des. Tito Campos de Paula
Tese: O procedimento de repactuação de dívidas de consumidor pessoa natural superendividada previsto nos artigos 104-A a 104-C do CDC é compatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, devendo ser designada audiência conciliatória com todos os credores reunidos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021). ARTIGOS 54-A E 104-A DO CDC. FASE CONCILIATÓRIA E PLANO DE PAGAMENTO COMPULSÓRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PREVALÊNCIA DA CELERIDADE E DIGNIDADE DO CONSUMIDOR....
IRDR 0012498-63.2023.8.16.0000 (Tema 19)
· Des. Luiz Mateus de Lima