TJPRAcórdãoDireito Imobiliário e do Consumidor16 visualizações
TJPR: Nulidade de cláusula de tolerância genérica que condiciona o prazo de entrega das chaves à obtenção de financiamento bancário pela incorporadora
Tribunal / ÓrgãoTJPR · 17ª Câmara Cível
Processo / ClasseApelação 0019876-54.2024.8.16.0001
RelatorDes. Tito Campos de Paula
Data de Julgamento11/07/2024
Tese Jurídica Firmada:
É abusiva e nula a estipulação de prazo indeterminado ou condicionado para a entrega de imóvel em construção pautado na assinatura de contrato com o agente financeiro, devendo prevalecer o termo certo assinalado na promessa de compra e venda.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e do Consumidor envolvendo TJPR: Nulidade de cláusula de tolerância genérica que condiciona o prazo de entrega das chaves à obtenção de financiamento bancário pela incorporadora.
⚖️ O que foi decidido: É abusiva e nula a estipulação de prazo indeterminado ou condicionado para a entrega de imóvel em construção pautado na assinatura de contrato com o agente financeiro, devendo prevalecer o termo certo assinalado na promessa de compra e venda.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VINCULA A ENTREGA À DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE MANIFESTA (ART. 39, XII, E 51, IV, DO CDC E TEMA 861/STJ). MORA CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE LUCROS CESSANTES MENSAIS EM 0,5% SOBRE O VALOR DO CONTRATO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível nº 0019876-54.2024.8.16.0001. Relator: Des. Tito Campos de Paula. 17ª Câmara Cível. Julgado em: 11 jul. 2024. DJEPR: 08 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJPR coibiu a prática corriqueira de construtoras de mascarar atrasos substanciais na construção civil transferindo ao consumidor o ônus de aguardar a liberação de recursos bancários da incorporação.