Tese: A reparação do dano ambiental submete-se ao regime de responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral e é imprescritível.
AMBIENTAL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATIVIDADE MINERÁRIA. DANO AMBIENTAL COLETIVO. ART. 225, § 3º DA CF/88 E ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/1981. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO AMBIENTAL (TEMA 999 DO STF). 1. A responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva e orienta-se pela teoria do ...
ApCiv 1012391-44.2023.4.06.3800
· Des. Federal Klaus Kuschel
Tese: O contribuinte tem direito à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS/Cofins, admitindo-se a repetição ou compensação nos termos do art. 74 da Lei 9.430/1996 corrigida pela Taxa Selic.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS. TEMA 69 DO STF (RE 574.706/PR). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. 1. O valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal de saída ...
ApCiv 5018392-14.2020.4.03.6100
· Des. Federal Consuelo Yoshida
Tese: 1. As decisões do STF em controle assumido de constitucionalidade interrompem a eficácia temporal da coisa julgada em relações tributárias de trato continuado; 2. Devem ser respeitadas a irretroatividade e a anterioridade.
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. SUPERVENIÊNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. IRRETROATIVIDADE E PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. 1. As decisões do STF em controle concentrado o...
Tese: A exposição a níveis de pressão sonora acima dos limites de tolerância legais confere direito à contagem de tempo especial de serviço para concessão de aposentadoria especial ou conversão em tempo comum.
É possível o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço por exposição ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância vigentes em cada época: 80 dB até 05/03/1997; 90 dB de 06/03/1997 a 18/11/2003; e 85 dB a partir de 19/11/2003. A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que eficaz...