Tese: É válido o regime de compensação 12x36 estabelecido por acordo individual escrito celebrado após a Lei nº 13.467/2017, sendo devidas apenas as horas extraordinárias laboradas além da 12ª diária com seus respectivos adicionais, sem anulação da escala.
DIREITO DO TRABALHO. REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). REGIME DE TRABALHO DE DOZE HORAS POR TRINTA E SEIS HORAS DE DESCANSO (12X36). VALIDADE DO PACTO INDIVIDUAL ESCRITO. ART. 59-A DA CLT. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. 1. O pacto individual para escala 12x36 é válido por autorização legal expressa, não a...
IRR 1000456-78.2023.5.03.0000 (Tema 19)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT para as empregadas mulheres até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 importa no pagamento integral do período suprimido de 15 minutos como horas extras, acrescido do adicional legal e reflexos nas parcelas trabalhistas de natureza salarial.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 22. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA (ART. 384 DA CLT). NÃO CONCESSÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PAGAMENTO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA COM ADICIONAL DE 50% E REFLEXOS EM VERBAS RESCISÓRIAS. REVOGAÇÃO PELA REFORMA TRABALHIS...
IRR 10189-55.2016.5.03.0044 (Tema 22)
· Min. Hugo Carlos Scheuermann
Tese: Para as pretensões de recolhimento de FGTS decorrentes de parcelas salariais não adimplidas antes de 13/11/2014, aplica-se a prescrição trintenária residual com marco limitador fatal em 13/11/2019; para as lesões posteriores à decisão do STF, o prazo prescricional é estritamente quinquenal.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DO FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SÚMULA 362 DO TST. CRITÉRIO DE TRANSIÇÃO. 1. Nas lesões ocorridas anteriormente a 13/11/2014, a prescrição é de trinta anos contados do termo inicial ou de cinco anos contados daquela da...
IAC 1000120-88.2024.5.00.0000
· Min. Cláudio Brandão
Tese: É lícita a terceirização das atividades de teleatendimento pelas empresas de telecomunicações, subsistindo apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora pelos haveres rescisórios da contratada.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 17. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO/CALL CENTER. ART. 94, II, DA LEI 9.472/1997. LICITUDE DA CONTRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO À TESE DO TEMA 725 DO STF. 1. É lícita a terceirização das atividades de call center pelas empresas ...
IRR 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 17)
· Min. Cláudio Brandão