Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO INOMINADO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 5236225-17.2023.8.26.0100
· Des. Francisco Loureiro
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Tese: Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL.
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC NA REPETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da...
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e ...
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 4945512-18.2023.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT.
DIREITO DO TRABALHO. PEJOTIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 1. A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT. 2. Análise minuciosa dos autos e apl...
RR 60871-55.2023.5.02.0001
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga