Tese: A instituição financeira receptora responde objetivamente pelos prejuízos suportados pela vítima de golpe virtual quando comprovada a inércia ou leniência na checagem dos documentos na abertura de contas de terceiros usadas para escoamento do estelionato.
RESPONSABILIDADE CIVIL. GOLPE DO FALSO LEILÃO NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA DE PASSAGEM (LARANJA). FALHA NO DEVER DE COMPLIANCE E VERIFICAÇÃO CADASTRAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA (KNOW YOUR CUSTOMER). FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DEVER DE RESSARCIR O DANO MATERIAL SUPORTADO PELA VÍT...
Apelação 1045678-22.2024.8.26.0100
· Des. Jonize Sacchi de Oliveira
Tese: A espera abusiva e intolerável em fila de agência bancária que desborde manifestamente dos padrões de razoabilidade, associada à desídia da instituição financeira no atendimento presencial, enseja compensação pecuniária por dano moral decorrente do desperdício forçado do tempo do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. TEMA 1.251. DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PERDA INJUSTIFICADA DO TEMPO ÚTIL. 1. O simples descumprimento de lei local de tempo de fila constitui mera infração administrativa; todavia, a espera manifestamente excessiva (superior a uma...
REsp 2.067.890/MS (Tema 1251)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese: É lícita a inscrição do nome do devedor fiduciante nos cadastros de inadimplentes em razão do não pagamento das prestações do mútuo com garantia de alienação fiduciária de imóvel, independentemente da conclusão do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.
CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI Nº 9.514/1997). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA/SPC). LEGALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. 1. A pendência do procediment...
REsp 2.112.500/SP (Tema 1278)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: A cláusula compromissória de arbitragem inserta em contrato de adesão consumerista imobiliário somente é válida se pactuada por iniciativa expressa do consumidor ou em documento anexo apartado com assinatura destacada para essa finalidade, prevalecendo em caso contrário a jurisdição estatal.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM COMPULSÓRIA. ART. 51, VII, DO CDC E ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 9.307/1996. INEFICÁCIA DA DISPOSIÇÃO INSERIDA NO CORPO DO CONTRATO PADRÃO SEM ASSINATURA ESPECÍFICA EM INSTRUMENTO APARTADO. COMPETÊN...
Tese: Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal sem que sejam localizados bens penhoráveis, inicia-se automaticamente a contagem da prescrição intercorrente quinquenal, a qual não se interrompe por meros pedidos de reiteração de diligências infrutíferas de penhora.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980 E TEMA 566/STJ). SUSPENSÃO POR UM ANO. ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. TRANSCURSO DO LUSTRO PRESCRICIONAL SEM EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. REQUERIMENTOS PROTELATÓRIOS DA FAZENDA NACIONAL QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO. DECRE...
AC 0801234-56.2024.4.05.8100
· Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima
Tese: Nas ações de repactuação de dívidas fundadas na Lei do Superendividamento, impõe-se a limitação das deduções bancárias ao percentual de 30% da remuneração líquida do consumidor para garantir o mínimo existencial, suspendendo-se a exigibilidade de encargos punitivos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI Nº 14.181/2021). ART. 54-A E SEGUINTES DO CDC. PLANO JUDICIAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DIGNIDADE DO DEVEDOR DE BOA-FÉ. LIMITAÇÃO DA SOMA DOS DESCONTOS DE CRÉDITO CONSIGNADO E DÉBITOS EM CONTA A 30% DOS VEN...
AI 0012345-67.2024.8.19.0000
· Des. Cláudio Brandão de Oliveira
Tese: É válido o regime de compensação 12x36 estabelecido por acordo individual escrito celebrado após a Lei nº 13.467/2017, sendo devidas apenas as horas extraordinárias laboradas além da 12ª diária com seus respectivos adicionais, sem anulação da escala.
DIREITO DO TRABALHO. REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). REGIME DE TRABALHO DE DOZE HORAS POR TRINTA E SEIS HORAS DE DESCANSO (12X36). VALIDADE DO PACTO INDIVIDUAL ESCRITO. ART. 59-A DA CLT. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. 1. O pacto individual para escala 12x36 é válido por autorização legal expressa, não a...
IRR 1000456-78.2023.5.03.0000 (Tema 19)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A operadora, mesmo em plano coletivo por adesão, não pode rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver submetido a tratamento médico indispensável à manutenção de sua saúde ou sobrevida, devendo garantir a continuidade da cobertura até a alta médica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA OPERADA PELA OPERADORA. BENEFICIÁRIA EM CURSO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE QUIMIOTERAPIA E IMUNOTERAPIA. ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/1998 E TEMA 1082 DO STJ. DEVER DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCI...
AI 0009876-54.2024.8.17.9000
· Des. Agenor Ferreira de Lima Filho