Tese: A União Federal não pode tributar pelo IRPJ e pela CSLL os incentivos fiscais concedidos pelos Estados a título de ICMS, sob pena de esvaziamento das políticas de desenvolvimento regional dos Entes Federados.
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E CUSTEIO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (REDUÇÃO DE BASE, CRÉDITO PRESUMIDO E ISENÇÃO). ART. 150, VI, DA CF/88. PACTO FEDERATIVO. LEI 14.789/2023. INAPLICABILIDADE DA TRIBUTAÇÃO PELA UNIÃO. 1. A tributação de incentivos estaduais pela União Federal constitui confisco ...
AC 5012489-44.2024.4.03.6100/SP
· Des. Federal Consuelo Yoshida
Tese: Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência com base na Lei Complementar nº 142/2013, o período de carência comum de 180 meses pode ser composto por tempo de atividade desempenhado antes ou após o surgimento da deficiência.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE DE QUE TODA A CARÊNCIA TENHA SIDO CUMPRIDA NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PELO MÉTODO IF-BrA. 1. A exigência de deficiênc...
Tese: O PIS e a COFINS não integram a sua própria base de cálculo, sendo inexigível a incidência recursiva de tributo sobre tributo na apuração das contribuições sociais sobre o faturamento.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE (LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003). TESE DO "PIS E DA COFINS SOBRE SI MESMOS". CONCEITO DE RECEITA BRUTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE DO TEMA 69 DO STF. TRIBUTO NÃO SE CONFUNDE COM RECEITA OPERACIONAL DO CONTRIBUINTE. DIREITO AO RECOLHIMENTO DA EXAÇÃO...
AC 5002148-33.2024.4.02.5101/RJ
· Des. Federal Ferreira Neves
Tese: É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que reduz o intervalo intrajornada para até trinta minutos após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, cabendo, em caso de descumprimento, o pagamento apenas do período suprimido acrescido do adicional de 50%, com natureza indenizatória.
TRABALHISTA. IRR. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (ART. 71 DA CLT). FLEXIBILIZAÇÃO POR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEMA 1046/STF. DISTINÇÃO TEMPORAL. 1. Após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é válida a redução do intervalo intrajornada para o limite mínimo de 30 minut...
IRR-1000880-92.2020.5.02.0000 (Tema 24)
· Min. Maurício Godinho Delgado
Tese: 1. Não comete infração de natureza penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções administrativas (advertência e medida educativa). 2. Presume-se usuário quem portar até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas de cannabis, sem prejuízo da desclassificação mediante prova concreta em contrário.
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE DE CANNABIS PARA CONSUMO PESSOAL. NATUREZA DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO E NÃO PENAL. CRITÉRIO OBJETIVO QUANTITATIVO: ATÉ 40 GRAMAS OU 6 PLANTAS FÊMEAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USUÁRIO. 1. Não comete infração penal aquele que adquire, guarda, t...
Tese: É constitucional o artigo 19 da Lei 12.965/2014, condicionando-se a responsabilidade civil subsidiária dos provedores por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros à inobservância de prévia ordem judicial de indisponibilização, ressalvadas as hipóteses de ilícitos graves notificados extrajudicialmente.
CONSTITUCIONAL, CIVIL E DIGITAL. ART. 19 DA LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE PROVEDORES DE APLICAÇÃO DE INTERNET (REDES SOCIAIS, BUSCADORES E MENSAGERIA). EXIGÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL PRÉVIA E ESPECÍFICA PARA REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO. EXCEÇÃO PARA CRIMES DE ÓDIO, VIOLÊNCI...
Tese: A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal), introduzido pela EC 87/2015 e disciplinado pela LC 190/2022, submete-se exclusivamente ao prazo da anterioridade nonagesimal, sendo desnecessário aguardar o exercício financeiro seguinte para início de sua eficácia.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ADI E REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1224. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DA ANTERIORIDADE ANUAL, MAS OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (90 DIAS). 1. A instituição d...
RE 1.287.019/DF e ADI 7066 (Tema 1224)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: São constitucionais as disposições do artigo 32-A da Lei nº 6.766/1979, com redação dada pela Lei nº 13.786/2018, que disciplinam a retenção de valores e a indenização pela fruição do lote em caso de resolução contratual por inadimplemento do adquirente.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EM LOTEAMENTOS URBANOS. LEI DO DISTRATO IMOBILIÁRIO (LEI Nº 13.786/2018). ART. 32-A DA LEI 6.766/1979. CLÁUSULA DE FRUIÇÃO E RETENÇÃO DE ATÉ 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A fixação legal de teto para cláusula penal ...