Tese: É ilegítima a retenção automática das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União Federal para quitação de contribuições previdenciárias sem prévia oportunidade de parcelamento administrativo e notificação formal do ente municipal.
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. IRDR TRF5 TEMA 16. RETENÇÃO DE REPASSES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). ART. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, I DA CF/88. DÉBITOS COM O RGPS. RETENÇÃO SUMÁRIA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DIREITO A PARCELAMENTO....
Tese: Os oficiais de registro de imóveis não podem condicionar o registro de escritura de compra e venda ou hipoteca de imóvel rural à apresentação de certidão negativa de infrações ambientais, bastando a comprovação de inscrição do imóvel no CAR.
IMOBILIÁRIO E AMBIENTAL. IRDR TJSC TEMA 18. REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES OU DÉBITOS AMBIENTAIS EMITIDA POR ÓRGÃO AMBIENTAL (IMA/IBAMA). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULARIDADE NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) SUFICIENTE....
IRDR 5023456-78.2023.8.24.0000 (Tema 18)
· Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Tese: A espera excessiva em fila de banco por período superior ao dobro do previsto na legislação de regência local, sem justificativa plausível e em condições desconfortáveis, extrapola o mero dissabor e enseja indenização por dano moral em favor do usuário.
CONSUMIDOR. IRDR TJBA TEMA 11. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. ATENDIMENTO PRESENCIAL. LEI MUNICIPAL DE FILAS DE BANCO. ESPERA EXCESSIVA COMPROVADA POR BILHETE DE SENHA SUPERIOR A TRÊS HORAS. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO....
Tese: O ajuizamento de ação de usucapião especial rural não se condiciona ao prévio esgotamento ou indeferimento de processo de regularização fundiária no INCRA, decorrendo o interesse processual da posse contínua e produtiva exercida pelo trabalhador rural.
PROCESSUAL CIVIL E AGRÁRIO. IRDR TRF1 TEMA 18. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL RURAL (ART. 191 DA CF/88). IMÓVEL LOCALIZADO EM FAIXA DE FRONTEIRA OU LINDEIRO A TERRAS PÚBLICAS DA UNIÃO. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NO INCRA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO....
IRDR 1012345-67.2023.4.01.0000 (Tema 18)
· Des. Fed. Wilson Alves de Souza