STJ: Princípio da Insignificância e Desproporcionalidade da Persecução em Agravo em Recurso Especial (REsp 2162761/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Quarta Turma
Processo / ClasseREsp 2162761/SP
RelatorMin. Reynaldo Soares da Fonseca
Data de Julgamento20/06/2025
Tese Jurídica Firmada:
Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Penal envolvendo STJ: Princípio da Insignificância e Desproporcionalidade da Persecução em Agravo em Recurso Especial (REsp 2162761/SP).
⚖️ O que foi decidido: Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE DA PERSECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Agravo em Recurso Especial nº REsp 2162761/SP. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Quarta Turma. Julgado em: 20/06/2025. DJe: 25/06/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Quarta Turma sob a relatoria do(a) Min. Reynaldo Soares da Fonseca, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.