Tese: Diante do insucesso da conciliação no processo de superendividamento, o magistrado deve fixar plano judicial compulsório de pagamento em até 5 anos, preservando o mínimo existencial de 65% dos rendimentos líquidos do consumidor.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. ARTS. 104-A E 104-B DO CDC. FRUSTRAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PLANO COMPULSÓRIO. LIMITAÇÃO DA RETENÇÃO AO TETO DE 35% DA RENDA LÍQUIDA. SALVAGUARDA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DILATAÇÃO DO PRAZO EM ATÉ 5 ANOS SE...
AC 0019482-18.2023.8.16.0014
· Des. Luiz Carlos Gabardo
Tese: A instituição financeira receptora responde objetivamente pelos prejuízos suportados pela vítima de golpe virtual quando comprovada a inércia ou leniência na checagem dos documentos na abertura de contas de terceiros usadas para escoamento do estelionato.
RESPONSABILIDADE CIVIL. GOLPE DO FALSO LEILÃO NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA DE PASSAGEM (LARANJA). FALHA NO DEVER DE COMPLIANCE E VERIFICAÇÃO CADASTRAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA (KNOW YOUR CUSTOMER). FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DEVER DE RESSARCIR O DANO MATERIAL SUPORTADO PELA VÍT...
Apelação 1045678-22.2024.8.26.0100
· Des. Jonize Sacchi de Oliveira
Tese: Nas ações de repactuação de dívidas fundadas na Lei do Superendividamento, impõe-se a limitação das deduções bancárias ao percentual de 30% da remuneração líquida do consumidor para garantir o mínimo existencial, suspendendo-se a exigibilidade de encargos punitivos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI Nº 14.181/2021). ART. 54-A E SEGUINTES DO CDC. PLANO JUDICIAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DIGNIDADE DO DEVEDOR DE BOA-FÉ. LIMITAÇÃO DA SOMA DOS DESCONTOS DE CRÉDITO CONSIGNADO E DÉBITOS EM CONTA A 30% DOS VEN...
AI 0012345-67.2024.8.19.0000
· Des. Cláudio Brandão de Oliveira