TJSPAcórdãoDireito do Consumidor e Bancário16 visualizações
TJSP: Responsabilidade civil objetiva de banco por negligência na abertura de conta fraudulenta utilizada no golpe do falso leilão de veículos
Tribunal / ÓrgãoTJSP · 24ª Câmara de Direito Privado
Processo / ClasseApelação 1045678-22.2024.8.26.0100
RelatorDes. Jonize Sacchi de Oliveira
Data de Julgamento17/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
A instituição financeira receptora responde objetivamente pelos prejuízos suportados pela vítima de golpe virtual quando comprovada a inércia ou leniência na checagem dos documentos na abertura de contas de terceiros usadas para escoamento do estelionato.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJSP: Responsabilidade civil objetiva de banco por negligência na abertura de conta fraudulenta utilizada no golpe do falso leilão de veículos.
⚖️ O que foi decidido: A instituição financeira receptora responde objetivamente pelos prejuízos suportados pela vítima de golpe virtual quando comprovada a inércia ou leniência na checagem dos documentos na abertura de contas de terceiros usadas para escoamento do estelionato.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
RESPONSABILIDADE CIVIL. GOLPE DO FALSO LEILÃO NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA DE PASSAGEM (LARANJA). FALHA NO DEVER DE COMPLIANCE E VERIFICAÇÃO CADASTRAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA (KNOW YOUR CUSTOMER). FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DEVER DE RESSARCIR O DANO MATERIAL SUPORTADO PELA VÍTIMA. 1. A abertura relapsa de conta bancária com dados falsos ou inconsistentes viabiliza o ilícito cibernético, caracterizando responsabilidade do banco que acolheu os recursos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1045678-22.2024.8.26.0100. Relatora: Des. Jonize Sacchi de Oliveira. 24ª Câmara de Direito Privado. Julgado em: 17 out. 2024. DJESP: 04 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgado emblemático do TJSP condenando as instituições financeiras digitais que facilitam abertura de contas fraudulentas sem biometria e checagem de dados mínimos, assegurando a restituição do valor subtraído das vítimas de falsos pregões eletrônicos.