Tese: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos correntistas vítimas do golpe da falsa central telefônica quando permitirem transações que fujam de forma manifesta ao perfil de consumo ou quando deixarem de adotar as medidas urgentes de bloqueio e repatriação previstas no MED.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TJSP. FRAUDE ELETRÔNICA POR ENGENHARIA SOCIAL ("GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA" E "GOLPE DO MOTOBOY"). TRANSAÇÕES VIA PIX E TED FORA DO PERFIL HABITUAL DO CLIENTE. DEVER DE SEGURANÇA (ART. 14 DO CDC). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS BANCOS ORIGINÁRIO E DESTINATÁRIO. OMISSÃO NO ACIONA...
IRDR 2245000-80.2023.8.26.0000 (Tema 54)
· Des. Tasso Duarte de Melo
Tese: É abusiva e nula a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora enquanto o beneficiário ou dependente encontrar-se em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou internado em estabelecimento hospitalar, devendo a cobertura ser mantida até a alta médica definitiva.
DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR. TEMA VINCULANTE TJSP. CONTRATO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR ADESÃO OU EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA PELA OPERADORA. PACIENTE EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO OU INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.656/98. VEDAÇÃO DA PRÁTIC...
Tese: As empresas de intermediação e marketplace respondem objetivamente pela reparação dos danos materiais suportados por vendedores vítimas do golpe do falso e-mail de confirmação de venda quando demonstrado que os dados do anúncio foram acessados indevidamente no ambiente da plataforma.
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. IRDR TEMA 54/TJSP. PLATAFORMAS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO ELETRÔNICO (MARKETPLACES). GOLPE DO FALSO E-MAIL DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. VENDEDOR PESSOA FÍSICA QUE ENVIA A MERCADORIA INDUZIDO POR MENSAGENS FRAUDULENTAS COM LOGOMARCA E PADRÃO GRÁFICO DA EMPRESA. VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS...
IRDR 0034829-50.2023.8.26.0000 (Tema 54)
· Des. Francisco Loureiro
Tese: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pela queima de aparelhos elétricos decorrente de sobretensão ou descargas na rede de distribuição, cabendo a ela comprovar que não houve oscilação anormal de tensão em suas instalações na data e horário do sinistro alegado pelo consumidor.
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. IRDR TJSP. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SOBRETENSÃO, PICOS E OSCILAÇÕES NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO. DANIFICAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS E MOTORES ELÉTRICOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO FATO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC E ART. 37, § 6º DA CF/...
IRDR 2245678-12.2023.8.26.0000
· Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan