TJSPIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Saúde Suplementar16 visualizações
TJSP: Ilegalidade da rescisão unilateral de plano de saúde coletivo por adesão enquanto o beneficiário estiver em tratamento continuado de doença grave ou internado
Tribunal / ÓrgãoTJSP · Turma Especial de Direito Privado
Processo / ClasseIRDR 2291040-55.2024.8.26.0000
RelatorDes. Enio Zuliani
Data de Julgamento15/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
É abusiva e nula a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora enquanto o beneficiário ou dependente encontrar-se em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou internado em estabelecimento hospitalar, devendo a cobertura ser mantida até a alta médica definitiva.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Saúde Suplementar envolvendo TJSP: Ilegalidade da rescisão unilateral de plano de saúde coletivo por adesão enquanto o beneficiário estiver em tratamento continuado de doença grave ou internado.
⚖️ O que foi decidido: É abusiva e nula a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora enquanto o beneficiário ou dependente encontrar-se em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou internado em estabelecimento hospitalar, devendo a cobertura ser mantida até a alta médica definitiva.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR. TEMA VINCULANTE TJSP. CONTRATO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR ADESÃO OU EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA PELA OPERADORA. PACIENTE EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO OU INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.656/98. VEDAÇÃO DA PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39 E 51 DO CDC). 1. É ilícita a resilição unilateral da apólice coletiva quando houver usuário submetido a tratamento essencial à preservação da vida ou higidez física.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IRDR nº 2291040-55.2024.8.26.0000. Relator: Des. Enio Zuliani. Turma Especial de Direito Privado. Julgado em: 15 ago. 2024. DJe: 24 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão de vanguarda do TJSP que freia cancelamentos em massa promovidos por seguradoras de saúde contra beneficiários idosos ou com enfermidades crônicas.