Tese: A realização de sucessivas transferências via PIX discrepantes do padrão do cliente atrai a responsabilidade da instituição financeira por falha no dever de vigilância e proteção patrimonial.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE DO PIX. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS ATÍPICAS EM CURTO INTERVALO DE TEMPO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SISTEMA ANTIFRAUDE INOPERANTE. DEVER DE INDENIZAR....
Apelação Cível 1012458-90.2023.8.26.0100
· Des. Tavares de Almeida
Tese: É abusiva a limitação contratual de número de sessões ou recusa de cobertura de terapias multidisciplinares indicadas por médico assistente para o tratamento de pessoas com TEA.
DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR (MÉTODO ABA, TERAPIA OCUPACIONAL, PSICOPEDAGOGIA E FONOAUDIOLOGIA). LIMITAÇÃO DE SESSÕES. ABUSIVIDADE. ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO....
Apelação Cível 0034512-88.2023.8.17.2001
· Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
Tese: A companhia aérea responde pelos danos morais sofridos pelo passageiro em caso de atraso grave de voo ou cancelamento sem assistência material e reacomodação célere.
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO UNILATERAL DE VOO. REACOMODAÇÃO TARDIA. PERDA DE COMPROMISSOS NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL (RESOLUÇÃO 400 ANAC). DANO MORAL CARACTERIZADO....
Apelação Cível 0015842-33.2023.8.16.0001
· Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima
Tese: A revendedora de automóveis responde solidariamente pelos vícios ocultos em veículos usados não informados expressamente ao comprador, incidindo o dever de reparação ou rescisão contratual.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO EM CONCESSIONÁRIA/REVENDA. DEFEITO OCULTO EM MOTOR E TRANSMISSÃO SURGIDO LOGO APÓS A VENDA. GARANTIA LEGAL DE 90 DIAS (ART. 26, II, DO CDC). RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO PREÇO....
Tese: A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial.
DIREITO DO TRABALHO. DANO EXISTENCIAL POR JORNADAS EXCESSIVAS E SUPRESSÃO DE FOLGAS. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial. 2. Análise minuciosa dos autos e ...
RR 69345-38.2026.5.02.0001
· Min. Mauricio Godinho Delgado
Tese: A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial.
DIREITO DO TRABALHO. DANO EXISTENCIAL POR JORNADAS EXCESSIVAS E SUPRESSÃO DE FOLGAS. RECURSO DE REVISTA. 1. A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação d...
Tese: A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial.
DIREITO DO TRABALHO. DANO EXISTENCIAL POR JORNADAS EXCESSIVAS E SUPRESSÃO DE FOLGAS. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial. 2. Análise minuciosa dos autos e ...
RR 44193-14.2026.5.02.0001
· Min. José Roberto Freire Pimenta
Tese: A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário.
DIREITO DO TRABALHO. HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO EM TRANSPORTE FRETADO. RECURSO DE REVISTA. 1. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
RR 66622-40.2026.5.02.0001
· Min. Augusto César Leite de Carvalho