Tese: A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017), o tempo despendido pelo empregado no trajeto de ida e volta ao trabalho, por qualquer meio de transporte, não mais se computa na jornada de trabalho, cessando o pagamento de horas in itinere mesmo para os contratos de trabalho iniciados anteriormente.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. ART. 58, § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DO DIREITO PARA OS PERÍODOS POSTERIORES A 11/11/2017, INDEPENDENTEMEN...
IRR 1001248-22.2017.5.08.0126 (Tema 23)
· Min. Alberto Bastos Balazeiro
Tese: O empregado que habitualmente desempenha atividades profissionais com o uso de motocicleta ou motoneta em vias públicas tem direito adquirido ao adicional de periculosidade previsto no § 4º do artigo 193 da CLT, independentemente da suspensão liminar de portarias administrativas ministeriais.
INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. IRR TEMA 21. TRABALHO COM MOTOCICLETA. MOTOFRETE, MOTOBOY E FUNÇÕES EXTERNAS. ART. 193, § 4º DA CLT (LEI 12.997/2014). ANEXO 5 DA NR-16. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30%. AUTOAPLICABILIDADE DA NORMA LEGAL. 1. O empregado que utiliza rotineiramente motocicleta ou motoneta em vias púb...
IRR-10567-22.2018.5.03.0000
· Min. Maurício Godinho Delgado
Tese: A não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT para as empregadas mulheres até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 importa no pagamento integral do período suprimido de 15 minutos como horas extras, acrescido do adicional legal e reflexos nas parcelas trabalhistas de natureza salarial.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 22. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA (ART. 384 DA CLT). NÃO CONCESSÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PAGAMENTO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA COM ADICIONAL DE 50% E REFLEXOS EM VERBAS RESCISÓRIAS. REVOGAÇÃO PELA REFORMA TRABALHIS...
IRR 10189-55.2016.5.03.0044 (Tema 22)
· Min. Hugo Carlos Scheuermann
Tese: O novo titular de serventia extrajudicial responde pelas obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos mantidos pelo titular anterior se houver a continuidade da prestação laboral, operando-se a sucessão de empregadores.
CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL. TRANSMISSÃO DA DELEGAÇÃO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA (ARTS. 10 E 448 DA CLT). RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR....