Tese: O descumprimento do prazo de entrega de imóvel gera presunção de prejuízo do adquirente na modalidade lucros cessantes, cabendo também indenização por dano moral em atrasos excessivos.
DIREITO IMOBILIÁRIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES APÓS O PRAZO DE 180 DIAS. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS (0,5% SOBRE O VALOR DO CONTRATO) E DANO MORAL....
Apelação Cível 1.0000.23.158941-2/001
· Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes
Tese: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta sua cumulação com lucros cessantes.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. 1. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, possuindo natureza ressarcit...
Tese: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL FIXADA APENAS CONTRA O COMPRADOR. INVERSÃO EM FAVOR DO ADQUIRENTE NO CASO DE MORA DA CONSTRUTORA. 1. No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusul...
Tese: A mora da construtora que extrapola o prazo de tolerância de 180 dias autoriza a rescisão com devolução integral das quantias e gera reparação moral decorrente do abalo emocional relevante.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCLUSÃO DA OBRA SUPERIOR AO PRAZO DE 180 DIAS. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. SÚMULA 543 DO STJ. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS. DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DO SONHO DA CASA PRÓPRIA. 1. Ultrapassado o prazo ...
Apelação Cível 5012984-11.2022.8.13.0024
· Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes